1ª parcela do 13º salário a caminho; quando cada um recebe?

Novembro, enfim, chegou, e com ele a expectativa de muitos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em relação ao pagamento da primeira parcela do 13º salário. Mas você sabe realmente qual a data certa para receber o valor extra? É correto a empresa pagar em duas parcelas? Continue a leitura abaixo e entenda todos os detalhes referentes a estes valores.

Novembro, enfim, chegou, e com ele a expectativa de muitos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em relação ao pagamento da primeira parcela do 13º salário. Mas você sabe realmente qual a data certa para receber o valor extra? É correto a empresa pagar em duas parcelas? Continue a leitura abaixo e entenda todos os detalhes referentes a estes valores.
Entenda todos os detalhes referentes a aos valores do 13º salário. — Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Salário extra e merecido

Com a virada de novembro, é chegado o momento em que muitos trabalhadores começam a contagem regressiva para o tão aguardado pagamento do 13º salário.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a primeira parcela desse abono de fim de ano deve ser desembolsada até o dia 30 de novembro para aqueles que estão sob o regime da CLT. Já em relação à segunda e última parcela, o prazo estipulado é o dia 20 de dezembro.

Siga a leitura logo abaixo e entenda mais detalhes sobre prazos de pagamentos, bem como valores devidos.

Leia mais: 13º salário: confira quanto é o desconto e quais os prazos para receber

Pagamento único ou em duas parcelas?

Entretanto, é importante ressaltar que fica a critério das empresas optar por realizar o pagamento em uma única parcela ou em duas. Se o empregador escolher a primeira opção, ou seja, pagar o 13º em uma única vez, o repasse deverá ser efetuado até o dia 30 de novembro.

No entanto, é crucial observar que o pagamento integral do 13º em dezembro não está de acordo com o que condiz a legislação trabalhista do país.

O benefício do 13º salário é assegurado por lei e abrange todos os empregados, incluindo servidores públicos, trabalhadores do setor privado e domésticos, desde que tenham cumprido mais de 15 dias de serviço ao longo do ano e não tenham sido dispensados por justa causa.

Qual é o valor do 13º salário?

O montante a ser recebido a título de 13º salário é diretamente proporcional à remuneração de dezembro. No caso dos empregados que têm salários variáveis, que dependem de comissões ou porcentagens, o valor do 13º é calculado com base em uma média anual das quantias recebidas.

Além disso, no cálculo entram horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, comissões e adicionais de periculosidade. A base para o cálculo é o salário bruto de dezembro, sendo o valor a ser repassado ao empregado proporcional aos meses trabalhados, dividido em 12 frações, uma para cada mês do ano.

É válido destacar que os descontos serão aplicados apenas na segunda parcela do 13º, o que implica em um valor menor em comparação com a primeira parcela.

Esses descontos correspondem às contribuições previdenciárias (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). É importante notar que a porcentagem a ser deduzida varia de acordo com o valor do benefício, seguindo a tabela de alíquotas vigente.

Mas você sabe como calcular o seu 13º salário?

O cálculo do 13º salário no Brasil é baseado em algumas diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista. Para calcular o seu 13º salário, siga os passos a seguir:

  1. Defina o período de referência: O 13º salário corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço. O período de referência é de janeiro a dezembro do ano corrente;
  2. Calcule a remuneração total do ano: Some todos os valores recebidos ao longo do ano, incluindo salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões, adicionais de periculosidade e outros benefícios;
  3. Divida pelo número de meses trabalhados: Divida o valor total obtido no passo anterior pelo número de meses que você trabalhou no ano. Isso lhe dará a média mensal de rendimentos;
  4. Multiplique pelo número de meses trabalhados: Agora, multiplique a média mensal de rendimentos pelo número de meses que você trabalhou durante o ano. Isso determina o valor a ser recebido como 13º salário;
  5. Descontos: Lembre-se de que o 13º salário é sujeito a descontos, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O valor desses descontos dependerá do seu salário e da tabela de alíquotas em vigor;
  6. Segunda parcela: Como mencionamos mais acima, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e é nela que os descontos serão aplicados.

Lembrando que os empregadores costumam fornecer a seus funcionários um demonstrativo com o cálculo do 13º salário, o que facilita a compreensão. Certifique-se de conferir o cálculo fornecido por seu empregador para garantir que tudo esteja correto de acordo com a legislação vigente.

Mais dúvidas sobre o seu 13º salário? Assista ao vídeo abaixo!

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