Novo grupo de brasileiros terá PRIORIDADE para ganhar a casa própria; entenda

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece prioridade para as vítimas de desastres naturais no acesso à casa própria pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Apresentada pelo deputado Júlio Cesar Ribeiro e relatada por Gilson Daniel, a proposta visa garantir apoio às famílias que enfrentaram perdas devido a enchentes, transbordamentos ou outros eventos catastróficos.

Casa própria.
Prioridade para vítimas de desastres naturais no MCMV: projeto aprovado pela CCJ. Saiba quem pode obter casa própria pelo programa e as mudanças propostas. (Foto: divulgação).

Ampliação da cobertura e segurança habitacional

O Projeto de Lei 281/22 propõe mudanças no estatuto do MCMV para que as famílias em áreas de risco ou que foram desabrigadas tenham preferência na obtenção da casa própria.

Essa iniciativa tem como objetivo ampliar a cobertura do programa e melhorar a segurança habitacional para aqueles que foram impactados por condições extremas.

Com a alteração, o MCMV busca garantir que famílias em situação vulnerável tenham acesso prioritário à moradia.

Essa medida é parte de um esforço para atender às necessidades das comunidades afetadas por desastres naturais, especialmente em momentos de crise, como as recentes enchentes no Rio Grande do Sul.

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Regras e elegibilidade no Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias de diferentes faixas de renda, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

As faixas de renda estabelecidas determinam a elegibilidade para participação no programa. Para famílias em áreas urbanas, as faixas são divididas da seguinte forma:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Enquanto para famílias em áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

É importante ressaltar que, de acordo com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, o cálculo da renda não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como:

  • Auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Bolsa Família.

Inclusão e reserva de unidades

Além disso, o governo anunciou que 50% das unidades do programa serão reservadas para famílias da Faixa 1, garantindo acesso à moradia para os grupos mais vulneráveis.

O MCMV também passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários, ampliando o alcance do programa para atender às necessidades da população em situação de vulnerabilidade social.

É importante destacar que as moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher, promovendo a autonomia financeira e a proteção dos direitos das mulheres.

O projeto aprovado pela CCJ representa um avanço significativo na política habitacional do país, garantindo prioridade para as vítimas de desastres naturais no acesso à moradia digna.

Com as mudanças propostas, o Minha Casa, Minha Vida reforça seu compromisso em atender às necessidades das comunidades mais vulneráveis, proporcionando segurança e estabilidade para as famílias brasileiras.

Continue acompanhando para mais informações sobre as regras do programa habitacional e como participar.

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