Aviso: Receita Federal começa a intimar ESTES brasileiros HOJE (03)

Uma pendência comum identificada pela Receita Federal está relacionada à falta de envio da declaração anual por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Até junho deste ano, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado a respectiva declaração. A Receita já notificou 393.678 MEIs com valores significativos pendentes de regularização, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 2,25 bilhões. Continue a leitura, a seguir, e saiba como consultar e efetuar o pagamento dos débitos.

Uma pendência comum identificada pela Receita Federal está relacionada à falta de envio da declaração anual por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Até junho deste ano, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado a respectiva declaração. A Receita já notificou 393.678 MEIs com valores significativos pendentes de regularização, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 2,25 bilhões. Continue a leitura, a seguir, e saiba como consultar e efetuar o pagamento dos débitos.
Receita notifica MEIs que possuem dívidas provenientes de tributos não pagos. | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Receita vai atrás dos devedores

Entre os dias 11 e 14 de setembro, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os correspondentes Relatórios de Pendências foram disponibilizados para contribuintes que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ou seja, os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Estes documentos são especialmente relevantes para aqueles que têm débitos pendentes com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Continue a leitura para saber mais informações sobre como regularizar os débitos em seu CNPJ como microempreendedor individual.

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Acessando documentos

Esses documentos podem ser acessados através da aba Simei-Serviços, no Portal do Simples Nacional, ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI. Alternativamente, eles também estão disponíveis no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, que requer um código de acesso específico, ou via Gov.BR, com uma conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Regularização de débitos do MEI

Os MEIs precisam regularizar sua situação junto a um dos dois órgãos mencionados. Caso contrário, estarão sujeitos à exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. De acordo com o governo, os contribuintes MEIs devem regularizar todos os seus débitos, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento, dentro de um prazo de 30 dias após a data de confirmação do Termo de Exclusão.

Ainda que o MEI não tenha recebido o Termo de Exclusão, é necessário quitar seus débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso evitará que o microempreendedor seja desligado do Simei.

Prazos a serem considerados

O momento da ciência se dá na primeira leitura do Termo de Exclusão pelo contribuinte, caso ele acesse a mensagem dentro de 45 dias após a disponibilização do documento. Se a primeira leitura for feita após esse prazo, a ciência ocorre no 45º dia contado da disponibilização do Termo.

Uma pendência comum identificada pela Receita está relacionada à falta de envio da declaração anual por parte do MEI. Até junho deste ano, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado a respectiva declaração. A Receita Federal já notificou 393.678 MEIs com valores significativos pendentes de regularização, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

Consequências para os MEIs inadimplentes

Os MEIs que estão em débito receberão os termos de exclusão do Simples Nacional e os relatórios de pendências. No caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) permanecerá ativo, conforme esclarecido pela Receita Federal. No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher os tributos em valores fixos mensais, passando a seguir as regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Além disso, se nos próximos meses a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) não for apresentada por um período superior a 90 dias contados do vencimento do prazo de entrega, o CNPJ poderá ser declarado inapto. Com isso, a emissão de notas fiscais ou licenças será inviabilizada, alvarás poderão ser cancelados e as dívidas passarão para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Isso significa que o CPF do profissional ficará restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Como verificar o valor da dívida?

A verificação de uma eventual inadimplência pode ser feita através do PGMEI (versão completa), através do certificado digital ou pelo código de acesso, clicando na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”; ou através do aplicativo MEI, disponível para smartphones com sistema Android ou iOS.

Como regularizar a situação do MEI?

Os débitos em atraso podem ser pagos ou parcelados no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte maneira:

  • Dívida com INSS precisa ser recolhida em DAS DAU (documento específico relacionado à Dívidas Ativas da União);
  • Pendência com ISS e ICMS diretamente em guia fornecida pelo Município ou Estado responsável pela taxa;

A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Caso a dívida esteja na Receita Federal, é possível optar pelo parcelamento da mesma no Portal do Simples Nacional ou através do aplicativo MEI.

Dívida pode ser parcelada

O MEI pode fazer um parcelamento de até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 por parcela. Nos casos em que o débito já esteja na Dívida Ativa, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, no Portal Regularize, ligado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como contestar débitos?

Se o MEI desejar contestar o Termo de Exclusão, deverá encaminhar a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Para realizar o processo, acesse o site da Receita Federal, vá no menu Serviços > Defesas e Recursos > seleciona a opção Impugnar exclusão do Simples Nacional.

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