PREOCUPAÇÃO! Empresa pode DEMITIR depois das férias? Entenda a situação

Todo trabalhador precisa levar a comida para sua mesa, todos os dias, por isso, ser demitido sempre é algo ruim. Mas a situação pode piorar, caso isso ocorra após as férias remuneradas que ele recebeu, infelizmente, isso ocorre e não é raramente. Mas será que o empregador pode realmente fazer isso? E se ele fizer, quais são os direitos que o empregado terá perante a Justiça do Trabalho? Saiba tudo sobre o assunto e como se precaver nesses casos. 

Saiba se a empresa pode demitir um funcionário no período de férias
Estava de férias e mesmo assim foi demitido? Saiba se essa ação da empresa foi ilegal ou não e confira os seus direitos | Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Entenda quais os seus direitos durante o mês de férias

Essa é uma das dúvidas mais frequentes que há no meio trabalhista, pois a pessoa trabalha durante um ano, para ter direito a férias e, quando consegue, acaba sendo surpreendida por uma carta de demissão, por isso é importante saber se isso está ou não dentro da lei.

Então, todo trabalhador, segundo a lei, tem direito a 30 dias de férias, logo após completar um ano no emprego em questão. Ou seja, você pode entender que ele trabalhou por longos 12 meses a fim de conquistar 1 mês de folga, então, as férias não são um favor, é um direito dele.

Após completar o ano de trabalho, a empresa pode conceder as férias dele dentro dos próximos 12 meses. Isto é, as férias podem ser dadas em qualquer momento do 13° mês até o 24° mês. 

Mas após isso, imagine que ele acaba recebendo uma carta de demissão durante as férias, com certeza, é uma situação que ninguém iria se agradar, algo bem frustrante, então, a pergunta é se nestes casos de pós-férias, o empregado terá algum tipo de estabilidade.

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Agora entenda os direitos da empresa neste período

De acordo com o artigo 130 da CLT, no período de férias do empregado, ele não pode ser incomodado de maneira alguma com assuntos que dizem respeito à empresa. Além disso, ele também não pode ser demitido – ou avisado disso – 

Contudo, não há nenhum dispositivo legal que torne a demissão pós-férias ilegal. Portanto, não há uma espécie de ‘estabilidade’ após as férias do trabalhador. Exceto, nos casos já previstos em lei, como das gestantes dentre outros. 

Portanto, se ele for demitido após o retorno das férias, ele terá apenas os direitos que ele teria caso tivesse sido demitido sem justa causa em qualquer momento, seja antes ou depois das férias. 

Conclui-se que não há ilegalidade na atitude. Muitos acreditam que isso seja ‘imoral’, todavia, não consolida-se uma contravenção trabalhista. O ideal é que sempre haja uma transparência entre o funcionário e a empresa, para que ambos possam ser beneficiados. 

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