Adotar também dá direito a licença maternidade? Entenda

Muitas pessoas têm dúvida acerca do salário-maternidade, isto é, se vale para quem adotou alguma criança ou apenas para quem passou por toda a gestação. A verdade é que o benefício concedido pelo INSS é para quem se torna mãe, seja por uma adoção ou gestação. Portanto, confira agora quem tem direito ao benefício e como conseguir solicitá-lo.

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Saiba quem tem direito à licença maternidade | Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Como funciona a Licença-maternidade em um âmbito geral

No Brasil, há um seleto grupo de pessoas que não podem ser demitidas, neste grupo estão incluídas mulheres que estão grávidas. Mas além disso, a maternidade concede alguns direitos para quem passa por ela. Um deles é a licença-maternidade. Foi um benefício criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social a fim de auxiliar financeiramente as mulheres que ficam afastadas dos seus respectivos empregos por conta de terem virado mãe.

Talvez, isso muitos já sabiam. Mas o que deve ser novidade para a maioria, é que o benefício também será concedido para as mães adotivas, isto é, no momento que a adoção for de fato concretizada. Tudo isso está contido na Carta Magna e na Consolidação das Leis Trabalhistas, que garantem licença-maternidade por pelo menos 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do seu salário.

O período da licença é concedido para que a mãe consiga se recuperar do parto – em caso de gravidez – e para que haja uma boa conexão emocional entre a mãe e o filho, já que a convivência inicial é de suma importância para que a relação seja fortalecida.

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Como funciona a licença maternidade em caso de mãe adotiva

De acordo com a Lei 10.421 de 2002, as mães adotivas terão os mesmos direitos e garantias que são dados para as mães biológicas. Já que eles partem de um pressuposto que para ser mãe, não é necessário passar por uma gestação.

Lembrando que para receber o benefício, é preciso atender uma das seguintes condições:

  • Estar trabalhando com carteira assinada;
  • Trabalhar no campo;
  • Contribuir de forma autônoma, MEI ou facultativa;
  • Ser empregada doméstica desempregada;
  • Ser cônjuge ou companheiro, em caso de morte.

Por isso, sempre fique ligada às regras e a todos os documentos necessários para fazer jus ao seu benefício.

Os pedidos devem ser realizados no setor de Recursos Humanos da empresa em questão, ou diretamente nos canais oficiais do INSS. Lembrando que o benefício será oferecido de maneira integral, mas não pode ultrapassar o teto do INSS que ficou estipulado neste ano em R$ 7.087,22.

Portanto, seja você uma mãe biológica ou uma mãe adotiva, vá atrás dos seus direitos, pois eles existem.

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