Multa de R$ 195,23 para motoristas que desrespeiarem a NOVA lei do insufilm; entenda

Motoristas prestem atenção, o uso do insulfilm terá novas regras aqui no Brasil. Os motoristas que desrespeitarem a nova lei irão receber uma multa de R$ 195,23 além de perder 5 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei pode também ter a retenção do veículo até ficar em plena ordem.

Fique conosco que te explicaremos sobre a nova regra. Compartilhe a notícia com um amigo que também dirige e precisa se atentar para não levar essa multa!

Multa de R$ 195,23 para motoristas que desrespeiarem a NOVA lei do insufilm; entenda
Os motoristas que desrespeitarem a nova lei irão receber uma multa de R$ 195,23. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Como funciona a nova lei insulfilm, quais as regras?

A nova mudança é sobre as películas, ou seja, foi divulgado que agora será proibido ter bolhas na área da visão do motorista ou também em áreas de suma importância para conseguir dirigir de forma tranquila o veículo, como por exemplo, sem bolhas no para-brisa, vidros laterais, entre outros.

Tudo isso pode tirar a concentração e atrapalhar o motorista na hora em que estiver dirigindo, então se atente a essa nova regra.

Outra mudança que também foi estabelecida é sobre a transmitância luminosa dos vidros com insulfilm. Se caso quiser conferir com detalhes, a lei já foi publicada na Resolução Contran 960/2022. Em resumo, o motorista deve ver e analisar qual a quantidade de luz que fica entre o vidro e a película.

Marco Fabrício Vieira, advogado faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e afirma que “o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”.

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Películas proibidas

Para saber quais são as películas proibidas e evitar de levar um multa, segue abaixo as informações:

Tanto quando o para-brisa e a transmitância luminosa entre o vidro e a película com os vidros laterais dianteiros, a nova lei confirma que ela não pode ser menor que 70% (engloba também para elementos coloridos e incolores). Já em relação aos vidros que não intervêm nos vidros traseiros e laterais, a nova lei confirma que a transmitância luminosa continua o mesmo, 28%.

Os automóveis com PTB – Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg também têm a mesma conduta, referente a parte inferior do para-brisa dos ônibus e micro-ônibus. 

Motorista, fique atento que existem outras regras além da que citamos acima, confira algumas:

  • Proibição das películas que não são refletidas no parabrisa e nas loterias.
  • Proibição do insulfilm refletivo ou opaco, pois impedem totalmente a passagem de luz nos vidros.

Importante destacar que: os automóveis blindados e vidros no teto ficam de fora dessa nova lei. Máquinas florestais e automóveis que trabalham fora das vias públicas também estão isentas da nova regra.

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