Comprou um produto VENCIDO? Entenda quais são os seus direitos

Comprar um produto com a data de validade vencida não é apenas um inconveniente; é um risco à saúde que viola os direitos do consumidor assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se você se encontrar nessa situação, saiba que existem medidas específicas que você pode e deve tomar para assegurar seus direitos e proteger sua saúde.

Foto de produto vencido.
Comprou um produto vencido? Não se preocupe! Entenda como você pode exigir seus direitos, incluindo troca, reembolso e as ações legais que pode tomar. (Foto divulgação)

Direito à troca ou reembolso

Quando um consumidor adquire um produto vencido, seja em supermercados, padarias ou qualquer outro estabelecimento comercial, ele tem o direito imediato de solicitar a troca do item por um em condição adequada de consumo.

Se preferir, o consumidor também pode optar pelo reembolso do valor pago. Para isso, é fundamental estar munido do cupom fiscal que comprova a compra, facilitando o processo de troca ou devolução e garantindo que seus direitos sejam respeitados sem maiores complicações.

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Notificação e denúncia

Além de exigir a troca ou o reembolso, é importante que o consumidor notifique o estabelecimento sobre o ocorrido. Isso não apenas resolve sua situação individualmente mas também alerta o fornecedor sobre o erro, possibilitando a correção e prevenindo que outros consumidores passem pela mesma experiência.

Adicionalmente, recomenda-se fazer uma denúncia a órgãos de fiscalização como o Procon, garantindo que medidas mais amplas sejam tomadas contra o estabelecimento, como inspeções e penalidades, se necessário.

Importância da data de validade

A data de validade é determinada pelo fabricante e indica até quando o produto pode ser considerado seguro para o consumo. Consumir produtos além dessa data não é recomendado, pois não há garantias de que o produto mantenha suas propriedades originais ou que seja seguro.

Este é um aspecto que os consumidores devem sempre verificar antes da compra, principalmente em produtos alimentícios, onde o risco associado ao consumo de itens vencidos pode ser significativo.

Em casos de infração às normas sanitárias, como a venda de produtos vencidos, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a diversas penalidades legais. Isso pode incluir desde multas e advertências até a interdição do estabelecimento, como foi o caso de uma padaria em Palmas que foi fechada após a vigilância sanitária descobrir a venda de alimentos fora do prazo de validade.

Ações como essas são cruciais para manter os padrões de segurança alimentar e proteger os consumidores.

5 direitos do consumidor que você provavelmente não sabe

  1. Direito à Informação Clara e Adequada: Além de saber o preço e as características do produto, o consumidor tem o direito de ser informado sobre os riscos que qualquer produto ou serviço pode apresentar à sua saúde e segurança. Este direito é essencial para permitir uma escolha consciente antes da compra.
  2. Direito de Arrependimento em Compras Online: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet ou por telefone, o consumidor pode se arrepender da compra no prazo de até 7 dias a contar da data de entrega do produto ou do fechamento do contrato, podendo devolvê-lo e receber de volta qualquer quantia paga, incluindo o frete.
  3. Direito à Manutenção de Ofertas: Se um produto ou serviço for oferecido em condições especiais (por exemplo, durante uma venda com desconto ou com benefícios adicionais), o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta anunciada pelo tempo que foi especificado na publicidade, ou enquanto durarem os estoques.
  4. Direito a Bloqueio de Ligações de Telemarketing: Consumidores têm o direito de solicitar o bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing das empresas para as quais não desejam fornecer seus dados ou receber chamadas, ajudando a reduzir o incômodo causado por essas ligações indesejadas.
  5. Direito de Indenização por Cobrança Indevida: Se um consumidor for cobrado indevidamente por qualquer serviço ou produto que não foi contratado ou foi cobrado a mais do que o previsto, ele não apenas tem o direito de receber o valor pago em dobro, mas também pode reivindicar uma compensação por danos morais, se a cobrança indevida causar estresse ou constrangimento.

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