Benefício “antigo” do INSS? Veja quem pode pedir salário-família

O Governo Federal concede inúmeros benefícios para ajudar na renda da população, principalmente, das pessoas que vivem em situação de baixa renda. É um benefício que existe há anos, voltou à tona recentemente, trata-se do Salário-família, que concede um valor extra todos os meses para os dependentes do trabalhador ou beneficiário do INSS, confira as regras para ter direito e quais os valores repassados.

Benefício antigo do INSS volta com tudo, confira qual é | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Quem tem direito ao benefício?

Segundo as informações repassadas, as seguintes pessoas têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com a carteira assinada;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores domésticos.

Todas as pessoas citadas, podem receber o valor do Governo Federal. Vale lembrar que o valor do benefício utiliza como base o número de filhos e dependentes que cada titular do benefício tenha. Além disso, só conta os filhos com até 14 anos ou que sejam considerados inválidos.

No caso dos filhos ou dependentes que sejam inválidos, não haverá restrição alguma de idade para eles. Além disso, é necessário seguir à risca alguns critérios relacionados à renda total da família.

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Qual o valor do benefício?

Para saber o valor é necessário efetuar alguns cálculos, já que há uma tabela onde mostra o limite de renda mensal da família para ter direito ao valor. Lembrando que todos os anos, o limite é atualizado conforme o aumento do salário mínimo. 

Além disso, na hora de efetuar o cálculo de renda, é importante somar todos os valores brutos que são recebidos todos os meses, mesmo que sejam de fontes diferentes. 

Já para saber o valor do benefício salário-família, é preciso multiplicar o número de filhos e dependentes que enquadram-se nas regras do programa, pelo valor base de R$ 59,82. 

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Qual a renda mensal máxima para ter direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício, como citado, é preciso respeitar a renda mensal máxima, que é de até R$ 1.754,18, ou seja, quem ultrapassar a renda citada, não terá direito ao benefício. Uma das grandes vantagens é que para quem tem direito ao repasse, pode acumulá-lo com outros benefícios, como aposentadoria por incapacidade ou o salário-maternidade, por exemplo. 

Lembrando que a forma como o benefício é solicitado irá variar a depender de cada pessoa e de sua profissão. Por exemplo, para quem trabalha de modo formal, é necessário solicitar o benefício junto à empresa. 

No caso de quem é segurado do INSS, pode entrar em contato através do aplicativo Meu INSS ou discar 135 para obter mais informações, sobre como realizar a solicitação e quais os documentos necessários.

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