Aviso: estes 7 motivos fazem herdeiro perder herança

No Brasil e no mundo, se tem um assunto que gera inúmeras brigas, são questões relacionadas a heranças, basicamente, a herança é um conjunto de alguns itens deixados por um falecido aos seus herdeiros, podendo ser bens, direitos e obrigações. Lembrando que a herança é um direito fundamental que está registrado na Constituição Federal de 1988. O que poucos sabem, é que há como perder o direito a ela, saiba os 7 motivos que existem.

Saiba os motivos que pode fazer um herdeiro perder a herança | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

É possível perder o direito à herança?

Embora muitos acreditem que a herança é um direito inquestionável e que todos os herdeiros têm, não é bem isso que a lei diz. E no Brasil e nos países que têm legislação sobre o assunto, é importante que o tema venha ser pautado na letra da lei.

Pelo menos no Brasil, há duas situações em que os herdeiros podem perder o direito à herança, no caso, as situações encontram-se divididas em duas grandes categorias, a saber, indignidade e deserdação. 

Na primeira categoria, o herdeiro torna-se “indigno” de receber a herança quando ele comete algum ato criminoso previsto no artigo 1814 do Código de Processo Civil, ao passo que na deserdação, é quando o falecido deixa explícito em testamento que o herdeiro legal não deve receber nada da herança.

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Os 7 motivos que podem fazer o herdeiro perder a herança

O primeiro tipo de perda é por indignidade, basicamente, o falecido até queria que o herdeiro pudesse receber a herança, contudo, por conta de atos criminosos que ele cometeu, ele acabará sendo excluído da lista dos herdeiros. De acordo com o artigo 1814, os 3 casos previstos são:

  • I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
  • III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Já no caso onde há perda de herança por conta de deserdação, tudo é pautado no artigo 1.963, então, além dos motivos citados no artigo anterior, há outros 4, a saber:

  • I – ofensa física;
  • II – injúria grave;
  • III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
  • IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Portanto, por mais que a herança seja um direito previsto em lei, o herdeiro não está ileso que nunca perderá o direito. Caso ele cometa algum dos crimes previstos nos artigos citados, ficará impossibilitado de assumir os bens que seriam seus por direito. 

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Confira no vídeo a seguir como realizar um testamento