ATENÇÃO! Lista de quem está na fila para receber PIS/Pasep em DOBRO

Que a época do final de ano é uma das que mais gastamos dinheiro, isso nós já sabemos. O que acontece é que dezembro é o momento em que famílias tiram um tempinho para viajar, trocar presentes e, sem deixar de lembrar das contas que logo chegam em janeiro, como IPTU, IPVA, escola, e mais.

Nesse sentido, já pensou descobrir ter direito a uma renda extra? Esse é o caso de muitos trabalhadores que, neste mês de dezembro, poderão sacar o valor dobrado do PIS/Pasep!

Tire todas as suas dúvidas sobre o benefício e veja quem já pode receber o abono em dobro. E, atenção! O prazo para saque já está terminando.

ATENÇÃO! Lista de quem está na fila para receber PISPasep em DOBRO
O prazo para resgatar os valores disponíveis já está acabando! / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

PIS/Pasep: o que é afinal?

Este abono, na verdade, se refere a dois programas distintos que foram unificados em apenas uma sigla: o PIS, que é o Programa de Integração Social, e o Pasep, que é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Nesse sentido, o primeiro é devido aos trabalhadores formais de carteira assinada de empresas privadas e, o segundo, é destinado aos servidores públicos.

Sendo assim, os programas se constituem com o objetivo de prover benefícios à empregados ao mesmo tempo que dispõe de recursos para projetos de desenvolvimento nacional do BNDES – Banco de Desenvolvimento Econômico e Social.

Além disso, a forma de recebimento também se difere, visto que o PIS paga seus beneficiários através da Caixa Econômica Federal e o Pasep através do Banco do Brasil.

Veja também: Auxílio Criança Cidadã: como funciona o acesso aos R$ 300 do BENEFÍCIO

Trajetória PIS/Pasep

Criado a partir de uma Lei Complementar em 1970, o PIS é destinado à trabalhadores de carteira assinada a fim de promover a integração na vida e no desenvolvimento das empresas, que contribuem a partir de depósitos nominais na Caixa.

Dessa forma, o benefício se justifica a partir da ideia de fornecer, aos empregados, valores vindos de pessoa jurídica que possui o objetivo de lucrar, fazendo com que o trabalhador receba um abono referente à este lucro.

Já a partir de outra Lei Complementar, também instituída em 1970, o Pasep foi criado. Destinado aos servidores públicos, esse abono é resultado a da contribuição da União, dos estados e dos municípios ao Banco do Brasil.

Em 1975 os programas foram unificados em formato PIS/Pasep e, de acordo com o Art. 4º, “as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep são inalienáveis, impenhoráveis e, regra geral, indisponíveis.”

Veja também: PIS é direito de TODOS trabalhadores; por que você não recebeu?

Quem pode sacar o valor em dobro?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que os valores só estarão disponíveis para saque até o final desde mês, no dia 29 de dezembro.

Dessa forma, alguns trabalhadores poderão receber o valor dobrado: são aqueles que não retiraram o PIS/Pasep dos anos-base 2019 e 2020.

Para saber se você tem o direito, é preciso cumprir tais requisitos:

  • ter recebido remuneração mensal média de, pelo menos, dois salários mínimos no ano-base;
  • ter realizado serviço remunerado por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base;
  • estar inscrito no PIS ou Pasep há, pelo menos, cinco anos até o ano-base.

Para consultar valores disponíveis, você pode baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (https://bit.ly/3hqbmiw) ou ligar para a Central Alô Trabalho através do telefone 158.