Qual a data de pagamento das DUAS parcelas do décimo terceiro?

Como muitas empresas ainda não realizaram o pagamento do 13º salário, muitos profissionais encontram-se com dúvidas se receberão o valor do salário extra neste ano de 2022. No entanto, como sabemos, é uma obrigação pela lei que o empregador pague a contribuição natalina a todos funcionários de carteira assinada que desempenhe atualmente atividades na empresa. Ou seja, nada disso pode surgir apenas da intenção do empregador de pagar ou não o valor devido.
É dever em lei e deve ser cumprido anualmente. Por isso, cabe esclarecer como será realizado o pagamento 13º salário este ano. Confira o texto desta matéria, para entender. Nele você vai compreender o que é o 13º, qual o prazo para os empregadores realizarem o pagamento e demais informações também importantes.
Saiba até quando você receber o seu 13° salário em 2022 | Imagem: Jeane de Oliveira | noticiadamanha.com.br

O que é o 13° salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi criado em 1969 pela Lei 4090/62 e se refere ao direito do profissional, que atualmente trabalha em uma empresa, em receber um salário-extra além dos 12 meses trabalhados durante o ano. Para isso, é necessário que o profissional seja carteira assinada ou atue como servidor público. Caso o trabalhador esteja no mercado informal, é necessário que tudo seja discutido diretamente com o contratante para que também seja viável o pagamento de um terceiro salário durante o ano.

Há prazo para o pagamento do 13° salário?

Existe um prazo para que o 13º salário seja pago aos trabalhadores e o mesmo é definido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). De acordo com o tribunal, o pagamento do 13º pode ser dividido em duas parcelas durante um ano. A primeira parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 30 de novembro, por isso que muitas empresas ainda não realizaram o pagamento, pois ainda estão dentro do prazo. O valor a ser pago pela empresa será referente à metade do salário do mês anterior, que poderá manter as médias das remunerações variáveis, como hora extra, descanso remuneração, dentre outras, no cálculo.
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2022. Caso a data caia no feriado ou no final de semana o valor deve ser pago antecipadamente ao profissional. Também cabe lembrar que, ao contrário da primeira parcela, a segunda poderá contar com descontos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também do imposto de renda.

Quem tem direito ao 13°?

O 13º salário é destinado a pessoas que possuem trabalho no mercado formal ou atuam como Servidor Público no Brasil. Nesse sentido, para aqueles profissionais que estão enquadrados a CLT, o direito ao 13º deve ser plenamente conferido e praticado pelo empregador dentro da lei e dos prazos exigidos. Nisso, incluem-se os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos ou até mesmo avulso. Para ter acesso aos documentos, o trabalhador deve ter atuado até 15 dias na empresa.

Também vale lembrar que os trabalhadores que foram demitidos por justa causa não terão direito a receber o auxílio natalino. Ademais, caso ele falte 15 dias ou mais no trabalho, sem justificar as faltas, o empregador poderá realizar o desconto do valor equivalente a um mês completo 13º salário do profissional.