Essa NÃO, e agora? Seguro-desemprego bloqueado no Brasil

Há inúmeras vantagens de trabalhar de maneira formal, seja com a carteira assinada ou sendo um Microempreendedor Individual, as principais vantagens, diz respeito à proteção que o trabalhador acaba tendo em determinados casos, como quando a pessoa fica doente ou em casos mais extremos, quando o trabalhador acaba entrando em óbito. Mas a proteção também existe para os trabalhadores que perderam os seus empregos sem justa causa, eles têm direito ao seguro-desemprego, mas a má notícia é que o benefício em questão foi bloqueado em todo Brasil, entenda. 

O que aconteceu com o seguro-desemprego?

Calma! Não é preciso ficar ‘atucanado’. O problema que ocorreu com o benefício foi algo pontual e não compromete em nada as demais parcelas que quem está desempregado está recebendo todos os meses. Mas devido uma falha no sistema, as parcelas que deveriam ter sido pagas no dia 16 de maio, acabaram não caindo, o problema afetou quase 50 mil pessoas.

Na prática, o pagamento não foi suspenso, foi apenas adiado por conta dessa falha, que prejudicou principalmente as pessoas que não são titulares das contas da Caixa que foram cadastradas para receber o valor das parcelas, ou seja, essas pessoas – em sua maioria – não possuem acesso ao Caixa Tem ou ao Caixa Trabalhador. 

Ao saber da falha que ocorreu no Banco Central, o Ministério do Trabalho anunciou que o pagamento já está ocorrendo novamente e do dia 23 em diante, os trabalhadores já podem verificar os valores em sua conta. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou ligando para o portal de atendimento ao cidadão pelo número 0800-7260-207.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao benefício, é preciso que a pessoa seja um trabalhador formal, além disso, é preciso seguir os seguintes critérios:

  • O trabalhador precisa ter sido demitido do seu serviço sem justa causa, caso ele tenha levado a justa causa, infelizmente, não poderá recorrer ao benefício;
  • Caso não seja a primeira vez que o trabalhador solicite o benefício, deverá respeitar o espaço de 16 meses entre as solicitações;
  • Caso o trabalhador tenha sociedade em alguma empresa, ele não pode receber o benefício em questão;
  • No caso dos trabalhadores rurais, eles precisam ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24;
  • Em concordância com a empresa, ser um trabalhador formal que está participando de curso para sua qualificação profissional;
  • Não pode estar recebendo outro benefício trabalhista concomitantemente;
  • Ser pescador e se encontrar no período de defeso;
  • Trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão;
  • Para solicitar o benefício pela primeira vez, é preciso ter 12 meses de trabalho com a carteira assinada, já na segunda petição, é preciso ter 9 meses com a carteira assinada, ao passo que da terceira em diante, basta ter 6 meses

Lembrando que nos casos de salários até R$ 1.968,36, o valor de cada parcela será multiplicado por 0,8, ao passo que quando salário for acima de R$ 3.280,93, o valor de cada parcela será do teto do benefício em questão, que é de R$ 2.230,97.

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